A Câmara Municipal Tem A Função De Elaborar E Aprovar As Leis Municipais, Que Regulamentam A Vida Social, Econômica E Política Do Município.
PRESIDENTE
Antônio Daniel de Souza, conhecido como Daniel do Baixio, foi eleito pela primeira vez em 2016, pelo PMDB e recebeu 387 [...]
Informações do Órgão
69.727.519/0001-72
(88) 98171-2048 - (88) 98104-1013
contato@cmjijocadejericoacoara.ce.gov.br
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H AS 13:30H
AV. JERICOACOARA - CENTRO,, Nº 474
CENTRO - CEP: 62.598-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade.
A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município.
A secretaria de uma Câmara Municipal tem como principal função o apoio aos trabalhos legislativos e administrativos, abrangendo desde a organização das sessões até a gestão documental e administrativa da Câmara.
A secretaria prepara a pauta, registra as atas, fiscaliza a presença dos vereadores e organiza as inscrições para debates nas sessões.
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